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Jurisprudência


STJ 2017.01.52929-4 201701529294

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 405380
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] embora a quantidade e a natureza das drogas apreendidas tenham sido sopesadas na primeira e na terceira fase do cálculo da pena, não se verifica a ocorrência de 'bis in idem', pois a dedicação do paciente à atividade criminosa se evidencia em outros elementos dos autos que, por si só, autorizam o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00006 ART:00042 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:A PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2017 ..DTPB:
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