STJ 2017.01.52929-4 201701529294
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 405380
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] embora a quantidade e a natureza das drogas apreendidas
tenham sido sopesadas na primeira e na terceira fase do cálculo da
pena, não se verifica a ocorrência de 'bis in idem', pois a
dedicação do paciente à atividade criminosa se evidencia em outros
elementos dos autos que, por si só, autorizam o afastamento da causa
de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00006 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:A PAR:00003 ART:00044
INC:00001 ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2017
..DTPB:
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