STJ 2017.01.54172-5 201701541725
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
II - Na hipótese, muito embora o decreto prisional tenha se
restringido a descrever os danos que o tráfico traz à sociedade,
apontou também elementos concretos a ensejar a segregação cautelar,
notadamente a apreensão de grande quantidade de drogas, mais
especificamente 525g (quinhentos e vinte e cinco gramas) de maconha,
além de uma balança de alta precisão, circunstâncias que indicam um
maior desvalor das condutas perpetradas, revelando a
indispensabilidade da imposição da medida extrema em razão da
necessidade de acautelamento da ordem pública.
III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o
condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos
hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na
hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Recurso ordinário não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89168 2017.02.35762-3, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
II - Na hipótese, muito embora o decreto prisional tenha se
restringido a descrever os danos que o tráfico traz à sociedade,
apontou também elementos concretos a ensejar a segregação cautelar,
notadamente a apreensão de grande quantidade de drogas, mais
especificamente 525g (quinhentos e vinte e cinco gramas) de maconha,
além de uma balança de alta precisão, circunstâncias que indicam um
maior desvalor das condutas perpetradas, revelando a
indispensabilidade da imposição da medida extrema em razão da
necessidade de acautelamento da ordem pública.
III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o
condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos
hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na
hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Recurso ordinário não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89168 2017.02.35762-3, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86146
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] diversamente do que acontece na hipótese de majoração de
pena-base, para autorizar a custódia cautelar requer-se apenas a
demonstração do constante envolvimento do réu em condutas delitivas,
aptas a indicar que, solto, voltará a delinquir, não havendo o que
se falar, portanto, em necessidade de condenações transitadas em
julgado para que reste configurada a periculosidade do agente,
baseada na reiteração criminosa, [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2017
..DTPB:
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