STJ 2017.01.54456-5 201701544565
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PERCENTUAL SOBRE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANTERIOR RENÚNCIA
AO MANDATO. SÚMULA N. 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Tendo-se publicado a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial na vigência do CPC/2015, mostra-se possível o arbitramento
de honorários sucumbenciais recursais, na forma prevista no art. 85,
§ 11, do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 desta
Corte.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso, diante da
incidência da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161030 2017.02.16301-8, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PERCENTUAL SOBRE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANTERIOR RENÚNCIA
AO MANDATO. SÚMULA N. 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Tendo-se publicado a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial na vigência do CPC/2015, mostra-se possível o arbitramento
de honorários sucumbenciais recursais, na forma prevista no art. 85,
§ 11, do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 desta
Corte.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso, diante da
incidência da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161030 2017.02.16301-8, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1126047
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível reconhecer prejuízo às partes na hipótese de
sobrestamento do processo em razão da devolução dos autos ao
Tribunal de origem por tratarem de matéria pendente de julgamento
sob o rito dos recursos repetitivos, conforme a jurisprudência do
STJ.
..INDE:
"[...] o art. 1.037, II, do CPC/2015 contém a expressa
determinação de suspensão de todos os processos pendentes em trâmite
no território nacional, redação distinta daquela do art. 543-C, §§
1º e 2º, do CPC/1973, que fazia referência aos Tribunais de origem e
à segunda instância, interpretação consagrada pela nova disposição
regimental supracitada".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:
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