STJ 2017.01.56024-0 201701560240
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA
INSIGNIFICÂNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO
1. Opera-se a preclusão da matéria não deduzida nas contrarrazões ao
recurso especial.
2. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de
que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da
insignificância nos crimes de descaminho.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1716828 2017.03.28361-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:11/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA
INSIGNIFICÂNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO
1. Opera-se a preclusão da matéria não deduzida nas contrarrazões ao
recurso especial.
2. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de
que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da
insignificância nos crimes de descaminho.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1716828 2017.03.28361-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:11/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e
conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1680629
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte Superior de Justiça considera ser possível
nova ponderação dos fatos e circunstâncias para manter o percentual
de aumento da pena-base, mesmo tratando-se de recurso exclusivamente
defensivo, sem que se incorra em 'reformatio in pejus', desde que
não seja agravada a situação do réu [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2018
..DTPB:
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