STJ 2017.01.56417-8 201701564178
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE
FALSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO NÃO
EXTINTA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de
falsidade. Precedentes.
2. Hipótese em que, com o julgamento do incidente, não houve a
extinção da execução, sequer parcial.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1439734 2014.00.44136-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE
FALSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO NÃO
EXTINTA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de
falsidade. Precedentes.
2. Hipótese em que, com o julgamento do incidente, não houve a
extinção da execução, sequer parcial.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1439734 2014.00.44136-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, julgou
improcedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi
Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio
Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
RCL - RECLAMAÇÃO - 34308
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:
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