main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.01.57410-2 201701574102

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 34318
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "O Código de Processo Civil atribuiu, com exclusividade, aos tribunais locais o juízo de admissibilidade do recurso especial nos casos em que o acórdão recorrido coincidir com a jurisprudência firmada no julgamento de recurso repetitivo, cabendo dessa decisão apenas agravo interno". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 LET:F ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 ART:01030 INC:00001 PAR:00002 ART:01040 INC:00001 ART:01042 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt na Rcl 35458 SP 2018/0028557-3 Decisão:26/09/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/06/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão