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Jurisprudência


STJ 2017.01.58027-0 201701580270

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Constatado vício no acórdão embargado, a reparação é cabível por meio de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III - Embargos de Declaração acolhidos, para sanar o vício apontado, sem efeitos modificativos. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1678723 2017.01.41397-4, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1682437
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AREsp 1281354 RS 2018/0091666-4 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1209223 MG 2017/0298386-0 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1195793 RJ 2017/0280690-0 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1195972 MG 2017/0281057-7 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/02/2018 ..DTPB:
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