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Jurisprudência


STJ 2017.01.59086-1 201701590861

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1128321
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1230540 SP 2018/0004581-3 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1242005 SP 2018/0023644-9 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1158381 SP 2017/0200834-7 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1136575 RJ 2017/0173371-5 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:
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