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Jurisprudência


STJ 2017.01.59305-7 201701593057

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e 282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos recursais teriam sido atendidos. 2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste Superior Tribunal. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE. 1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte. 3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n. 282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício de matérias não prequestionadas. 4. Agravo não conhecido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86384
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/11/2017 ..DTPB:
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