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Jurisprudência


STJ 2017.01.59364-0 201701593640

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DAS PARTES. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A violação do art. 535 do CPC/1973 não está configurada, tendo em vista que inexistem contradições e omissões a ser sanadas nos julgados proferidos pela instância ordinária, sendo compatíveis e coerentes os fundamentos adotados e os respectivos dispositivos. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, uma vez transitada em julgado a decisão condenatória, não é possível, em sede de cumprimento de sentença, rediscutir as questões definidas no título executivo, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Na espécie, a Corte de origem concluiu que o título judicial atestou a legitimidade passiva dos recorrentes e sua adstrição ao débito cobrado. Para se adotar entendimento diverso, seria imprescindível a análise de provas, o que não se admite em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 876825 2016.00.56311-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 406339
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1126714 SP 2017/0162624-7 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:31/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:
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