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Jurisprudência


STJ 2017.01.60456-2 201701604562

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1682854
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01021 PAR:00004 ART:01022 ..REF: LEG:EST LEI:013296 ANO:2008 UF:SP ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1105499 AC 2017/0117886-7 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:17/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1107701 SP 2017/0121582-8 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:17/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1116562 DF 2017/0137128-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:16/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1119589 PE 2017/0142159-5 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:17/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1682372 SP 2017/0157584-4 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:18/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
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