STJ 2017.01.60456-2 201701604562
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1682854
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01021 PAR:00004
ART:01022
..REF:
LEG:EST LEI:013296 ANO:2008 UF:SP
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1105499 AC 2017/0117886-7 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:17/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1107701 SP 2017/0121582-8 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:17/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1116562 DF 2017/0137128-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:16/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1119589 PE 2017/0142159-5 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:17/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1682372 SP 2017/0157584-4 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:18/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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