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Jurisprudência


STJ 2017.01.60610-4 201701606104

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704960
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Na hipótese vertente, a fundamentação do dano moral está justificada somente na frustração da expectativa das partes agravadas, que se privaram do uso do imóvel no tempo previsto, sem tecer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar verdadeiro dano moral. [...]Desse modo, inexistindo circunstância específica que seja capaz de provocar graves lesões à personalidade dos recorridos, acompanho o recente entendimento firmado na Terceira Turma desta Corte, a fim de afastar a configuração do dano extrapatrimonial na hipótese dos autos, considerando que o dano moral exsurge de agressão à personalidade do ofendido,[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1328063 DF 2018/0177079-8 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: AgInt no REsp 1692528 SP 2017/0205548-7 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/05/2018 ..DTPB:
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