STJ 2017.01.60610-4 201701606104
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento aos agravos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704960
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Na hipótese vertente, a fundamentação do dano moral está
justificada somente na frustração da expectativa das partes
agravadas, que se privaram do uso do imóvel no tempo previsto, sem
tecer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos
materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar
verdadeiro dano moral.
[...]Desse modo, inexistindo circunstância específica que seja
capaz de provocar graves lesões à personalidade dos recorridos,
acompanho o recente entendimento firmado na Terceira Turma desta
Corte, a fim de afastar a configuração do dano extrapatrimonial na
hipótese dos autos, considerando que o dano moral exsurge de
agressão à personalidade do ofendido,[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1328063 DF 2018/0177079-8 Decisão:17/12/2018
DJE DATA:01/02/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1692528 SP 2017/0205548-7 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:05/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2018
..DTPB:
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