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Jurisprudência


STJ 2017.01.61050-6 201701610506

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 DIAS. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP E NO ART. 263 DO RISTJ. DISCIPLINA PRÓPRIA. RESOLUÇÃO N. 244/CNJ. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PROCESSOS CÍVEIS. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de que, tão logo seja publicado o presente acórdão, a Coordenadoria proceda à baixa imediata dos autos à origem. ..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1675765 2017.01.38886-7, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1692705
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1603084 MG 2016/0139464-2 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2017 ..DTPB:
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