STJ 2017.01.61113-6 201701611136
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC, de relatoria
do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção desta
Corte Superior de Justiça concluiu pela impossibilidade de execução
da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da
condenação.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420045 2017.02.62617-7, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC, de relatoria
do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção desta
Corte Superior de Justiça concluiu pela impossibilidade de execução
da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da
condenação.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420045 2017.02.62617-7, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54527
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] os candidatos aprovados fora do número de vagas
previstas no edital ou em concurso para cadastro reserva não possuem
direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no
período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de
vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência
e oportunidade da Administração [...]".
..INDE:
"[...] o emprego de servidores comissionados, terceirizados ou
estagiários, só por si, não caracterizam preterição na convocação e
nomeação dos impetrantes ou autorizam a conclusão de que tenham
automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a
ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva
ou fora do número de vagas previstas no edital condutor do certame
[...]".
..INDE:
"[...] os candidatos aprovados além do número de vagas
previstas no edital de concurso público possuem mera expectativa de
direito à nomeação, ressalvadas as situações excepcionais em que for
demonstrada inequívoca necessidade de provimento dos cargos".
..INDE:
"[...] o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo
concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame
anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos
candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas
as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da
administração".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00006 PAR:00005 ART:00010
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00487 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:
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