STJ 2017.01.61796-8 201701617968
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO
CABIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DELITO DE TENTATIVA DE
FURTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR
DO OBJETO QUE ULTRAPASSA 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À
ÉPOCA DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado
pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância
e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem,
de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal
medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de
plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade
da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da
punibilidade. Precedentes.
- Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, a incidência
do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro
vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma
periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada (HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso
de Mello, DJU 19/4/2004). - De maneira meramente indicativa e não
vinculante, a jurisprudência desta Corte, dentre outros critérios,
aponta o parâmetro da décima parte do salário mínimo vigente ao
tempo da infração penal, para aferição da relevância da lesão
patrimonial. - No caso em análise, a res furtiva supera, e muito, o
valor de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, estando o
acórdão recorrido em consonância à orientação jurisprudencial desta
Corte. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420197 2017.02.63414-2, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO
CABIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DELITO DE TENTATIVA DE
FURTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR
DO OBJETO QUE ULTRAPASSA 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À
ÉPOCA DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado
pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância
e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem,
de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal
medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de
plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade
da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da
punibilidade. Precedentes.
- Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, a incidência
do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro
vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma
periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada (HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso
de Mello, DJU 19/4/2004). - De maneira meramente indicativa e não
vinculante, a jurisprudência desta Corte, dentre outros critérios,
aponta o parâmetro da décima parte do salário mínimo vigente ao
tempo da infração penal, para aferição da relevância da lesão
patrimonial. - No caso em análise, a res furtiva supera, e muito, o
valor de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, estando o
acórdão recorrido em consonância à orientação jurisprudencial desta
Corte. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420197 2017.02.63414-2, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 406765
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00046
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00040 INC:00006 ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:
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