STJ 2017.01.62017-2 201701620172
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. VERIFICAÇÃO
DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos
da demanda, concluiu que o quantum fixado a título de alimentos
provisórios atende o binômio necessidade do alimentando e
possibilidade do alimentante.
2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1108559 2017.01.23481-2, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. VERIFICAÇÃO
DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos
da demanda, concluiu que o quantum fixado a título de alimentos
provisórios atende o binômio necessidade do alimentando e
possibilidade do alimentante.
2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1108559 2017.01.23481-2, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1130021
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nos termos da jurisprudência desta Corte, que 'a
fundamentação sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão,
não acarreta a nulidade do julgado' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 945215 RS 2016/0172987-5
Decisão:07/08/2018
DJE DATA:13/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:
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