STJ 2017.01.62412-6 201701624126
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS
DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE.
PENA MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A FRAÇÃO ESCOLHIDA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3.
INCONTÁVEIS DELITOS DURANTE LONGO PERÍODO DE TEMPO. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado
pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância
e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem,
de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- No caso, a pena-base afastou-se de 1/3 do mínimo legal com lastro
em fundamentação idônea, diante da valoração desfavorável das
circunstâncias e das consequências do crime, às quais foi empregado
maior rigor, pelo fato de os abusos feitos pelo próprio genitor
terem ocasionado a gravidez da vítima, à época com 13 anos de idade,
e posterior colocação da criança em programa de adoção, com a ida da
ofendida para outra unidade da federação, decorrente do trauma, da
humilhação e do bullyng escolar sofridos, demonstrando que a conduta
do agente extrapolou o tipo penal violado, merecendo, portanto,
maior repreensão. Precedentes.
- Logo, respeitando a discricionariedade vinculada do julgador, deve
ser mantida a pena-base aplicada - 10 anos e 8 meses de reclusão -,
pois proporcional à gravidade concreta do crime e à variação das
penas abstratamente cominadas ao tipo penal violado, qual seja, 8 a
15 anos de reclusão.
- Os argumentos defensivos de que ocorreu um crime único e que a
palavra da vítima não serve para alicerçar a conclusão de que houve
vários delitos praticados não merecem acolhida, pois ensejam
revolvimento fático-probatório, incabível na estreita via do habeas
corpus, de cognição sumária. Precedentes.
- Esta Corte Superior firmou a compreensão de que a fração de
aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de
delitos cometidos, "aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela
prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4
infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para
7 ou mais infrações" (HC n. 342.475/RN, Sexta Turma, Relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 23/2/2016).
- No caso, ficou suficientemente atestada a continuidade delitiva e
a reiteração das infrações contra a vítima, que sofreu a violência
sexual durante quatro anos Assim, tratando-se de incontáveis crimes,
o quantum de exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria,
pela configuração do crime continuado, deve ser no patamar máximo
legal de 2/3, estando o acórdão recorrido, portanto, alinhado à
jurisprudência desta Corte. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 412651 2017.02.04780-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS
DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE.
PENA MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A FRAÇÃO ESCOLHIDA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3.
INCONTÁVEIS DELITOS DURANTE LONGO PERÍODO DE TEMPO. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado
pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância
e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem,
de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- No caso, a pena-base afastou-se de 1/3 do mínimo legal com lastro
em fundamentação idônea, diante da valoração desfavorável das
circunstâncias e das consequências do crime, às quais foi empregado
maior rigor, pelo fato de os abusos feitos pelo próprio genitor
terem ocasionado a gravidez da vítima, à época com 13 anos de idade,
e posterior colocação da criança em programa de adoção, com a ida da
ofendida para outra unidade da federação, decorrente do trauma, da
humilhação e do bullyng escolar sofridos, demonstrando que a conduta
do agente extrapolou o tipo penal violado, merecendo, portanto,
maior repreensão. Precedentes.
- Logo, respeitando a discricionariedade vinculada do julgador, deve
ser mantida a pena-base aplicada - 10 anos e 8 meses de reclusão -,
pois proporcional à gravidade concreta do crime e à variação das
penas abstratamente cominadas ao tipo penal violado, qual seja, 8 a
15 anos de reclusão.
- Os argumentos defensivos de que ocorreu um crime único e que a
palavra da vítima não serve para alicerçar a conclusão de que houve
vários delitos praticados não merecem acolhida, pois ensejam
revolvimento fático-probatório, incabível na estreita via do habeas
corpus, de cognição sumária. Precedentes.
- Esta Corte Superior firmou a compreensão de que a fração de
aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de
delitos cometidos, "aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela
prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4
infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para
7 ou mais infrações" (HC n. 342.475/RN, Sexta Turma, Relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 23/2/2016).
- No caso, ficou suficientemente atestada a continuidade delitiva e
a reiteração das infrações contra a vítima, que sofreu a violência
sexual durante quatro anos Assim, tratando-se de incontáveis crimes,
o quantum de exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria,
pela configuração do crime continuado, deve ser no patamar máximo
legal de 2/3, estando o acórdão recorrido, portanto, alinhado à
jurisprudência desta Corte. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 412651 2017.02.04780-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 406826
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000411 SUM:000535
..REF:
LEG:FED DEC:008615 ANO:2015
ART:00005
..REF:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00050 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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