STJ 2017.01.62529-8 201701625298
..EMEN:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual
o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em
direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pleno, Rel. Ministro
Luiz Fux, DJe 18/4/2016, Repercussão Geral).
2. No caso, o recorrente foi aprovado fora do número de vagas para o
concurso público de que tratam os autos e não logrou comprovar o
direito líquido e certo vindicado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 40696 2013.00.15706-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual
o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em
direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pleno, Rel. Ministro
Luiz Fux, DJe 18/4/2016, Repercussão Geral).
2. No caso, o recorrente foi aprovado fora do número de vagas para o
concurso público de que tratam os autos e não logrou comprovar o
direito líquido e certo vindicado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 40696 2013.00.15706-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 406851
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:
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