STJ 2017.01.62580-7 201701625807
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministroa
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 406871
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não se admite habeas corpus como sucedâneo ou
substitutivo de recurso ordinário (cabível, em tese, em face do
acórdão que denegou a ordem no habeas corpus originário)".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/09/2017
..DTPB:
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