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Jurisprudência


STJ 2017.01.62580-7 201701625807

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministroa Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 406871
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se admite habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário (cabível, em tese, em face do acórdão que denegou a ordem no habeas corpus originário)". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/09/2017 ..DTPB:
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