STJ 2017.01.63289-6 201701632896
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO
ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO
MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das
penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em
caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses
de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código
Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou
evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em
fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da
conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em
violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 406968
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:
Mostrar discussão