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Jurisprudência


STJ 2017.01.63435-0 201701634350

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUROS DE MORA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O CÁLCULO DA CONTADORIA. PRECLUSÃO INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando a parte deixa de impugnar a fundamentação suficiente para a manutenção do julgado (Súmula 283/STF). 2. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou votos. A não observância a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1664815 2017.00.72873-7, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1133111
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. [...] Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de 'Corpus Christi', não são feriados forenses, previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso". ..INDE: "[...] Com a entrada em vigor da EC n. 45/2004, a atividade judiciária passou a ser ininterrupta, cabendo à parte interessada comprovar a existência de eventual recesso forense e seu respectivo período". ..INDE: Não é possível a comprovação de suspensão de prazo para interposição de recurso judicial em tribunal estadual através de calendário ou de notícia veiculada em site da internet, de acordo com entendimento desta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ..REF: LEG:FED EMC:000045 ANO:2004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2017 ..DTPB:
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