STJ 2017.01.63952-8 201701639528
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 407049
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto ao alegado excesso de prazo para o encerramento
da instrução criminal, das informações obtidas junto à página
eletrônica da Corte Estadual, tem-se que a instrução penal foi
encerrada, circunstância que atrai a incidência do enunciado sumular
nº 52 desta Corte Superior, na espécie".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00002 LET:A ART:00105 INC:00001
LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00030 ART:00031 ART:00032
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 406403 SC 2017/0159791-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:17/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB: