STJ 2017.01.63989-3 201701639893
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1131087
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00180 ART:00183 ART:00186 PAR:00001 ART:00219
ART:01003 PAR:00006 ART:01021 PAR:00004 ART:01070
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1228201 PE 2017/0334885-7 Decisão:11/02/2019
DJE DATA:13/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1235838 PE 2018/0015087-7 Decisão:11/02/2019
DJE DATA:13/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1282020 MA 2018/0092908-4 Decisão:11/02/2019
DJE DATA:13/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1341114 SP 2018/0198340-3 Decisão:11/02/2019
DJE DATA:13/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1224159 ES 2017/0328062-7 Decisão:07/02/2019
DJE DATA:12/02/2019
..SUCE:
AgInt no RMS 58465 PA 2018/0210475-0 Decisão:11/12/2018
DJE DATA:04/02/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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