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Jurisprudência


STJ 2017.01.63989-3 201701639893

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1131087
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00180 ART:00183 ART:00186 PAR:00001 ART:00219 ART:01003 PAR:00006 ART:01021 PAR:00004 ART:01070 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1228201 PE 2017/0334885-7 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1235838 PE 2018/0015087-7 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1282020 MA 2018/0092908-4 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1341114 SP 2018/0198340-3 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1224159 ES 2017/0328062-7 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE: AgInt no RMS 58465 PA 2018/0210475-0 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:04/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2017 ..DTPB:
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