STJ 2017.01.64028-0 201701640280
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento,
concedendo "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86680
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'O especial modo de execução do crime, auferido por
intermédio de circunstâncias do caso concreto, pode constituir
indicação suficiente da periculosidade do agente' [...]".
..INDE:
"[...] o entendimento que anteriormente se adotava, no sentido
de que não haveria incompatibilidade entre a negativa de recorrer em
liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, foi superado e
agora a orientação pacificada neste Superior Tribunal de Justiça é
no sentido de que há desproporcionalidade da prisão preventiva
nesses casos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:
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