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Jurisprudência


STJ 2017.01.64325-9 201701643259

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Constatado vício no acórdão embargado, a reparação é cabível por meio de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III - Embargos de Declaração acolhidos, para sanar o vício apontado, sem efeitos modificativos. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1678723 2017.01.41397-4, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1683645
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005645 ANO:1970 ..REF: LEG:FED DEC:084669 ANO:1980 ART:00007 ..REF: LEG:FED LEI:010855 ANO:2004 ART:00009 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.501/2007) ..REF: LEG:FED LEI:011501 ANO:2007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2017 ..DTPB:
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