STJ 2017.01.64481-5 201701644815
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
AIEXEMS - AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 23200
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/06/2018
..DTPB:
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