STJ 2017.01.64774-4 201701647744
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1685868
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1767420 PR 2018/0240357-2 Decisão:08/11/2018
DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
REsp 1517758 RS 2015/0042305-7 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:20/11/2018
..SUCE:
REsp 1607855 MA 2016/0159102-1 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:20/11/2018
..SUCE:
REsp 1696308 ES 2017/0225591-1 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:20/11/2018
..SUCE:
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DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
REsp 1701856 SP 2017/0219314-6 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
REsp 1708241 PR 2017/0233431-0 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
REsp 1718928 SP 2017/0317974-1 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
REsp 1707683 SP 2017/0239861-9 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
REsp 1712915 SP 2017/0269556-1 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
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DJE DATA:21/11/2018
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DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
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..SUCE:
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DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
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DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
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DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
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DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
REsp 1704061 SP 2017/0230160-4 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
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DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
REsp 1708069 SC 2017/0272402-7 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
REsp 1714454 RS 2017/0312572-9 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
REsp 1701973 SP 2017/0220448-5 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB:
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