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Jurisprudência


STJ 2017.01.64979-0 201701649790

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PENALIDADE. PERDA DA FUNÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo. 2. Para se modificar a conclusão do Tribunal a quo, a fim de aferir a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção aplicada, nos termos requeridos pelo recorrente, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1589314 2016.00.60715-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 407218
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:
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