STJ 2017.01.65560-7 201701655607
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Ressalvou seu ponto de vista o Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentaram, oralmente, a Dra. Bruna Palhano Medeiros, pelo
recorrente, e o Dr. Diego Monteiro Cherulli, pela parte interessada:
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1682672
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00055 PAR:00002 ART:00094 ART:00096 INC:00004
..REF:
LEG:FED LCP:000011 ANO:1971
ART:00015 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256N
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão