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Jurisprudência


STJ 2017.01.65564-4 201701655644

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Ressalvou seu ponto de vista o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentaram, oralmente, a Dra. Bruna Palhano Medeiros, pelo recorrente e o Dr. Diego Monteiro Cherulli, pela parte interessada: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1682678
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00055 PAR:00002 ART:00094 ART:00096 INC:00004 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256N ..REF: LEG:FED LCP:000011 ANO:1971 ART:00015 INC:00001 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/04/2018 ..DTPB:
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