STJ 2017.01.66055-1 201701660551
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO
CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva no gozo
de liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade do
decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva
de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual
encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se
tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88342 2017.02.05336-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO
CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva no gozo
de liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade do
decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva
de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual
encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se
tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88342 2017.02.05336-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86784
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00318 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
HC 447783 MG 2018/0099932-7 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:29/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
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