STJ 2017.01.66515-9 201701665159
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 86791
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Tribunal de origem afastou a alegada nulidade, por
entender que não restou demonstrada a ocorrência de prejuízo pela
negativa de participação do advogado do recorrente nas audiências
dos corréus, uma vez que poderão ser arroladas as mesmas pessoas
ouvidas nos autos desmembrados, bem como ser feito o uso de prova
emprestada, submetendo-a ao contraditório.
[...] cumpre anotar que o acórdão recorrido encontra-se em
consonância com o entendimento desta Corte Superior de Justiça
firmado no sentido de que, em obediência ao princípio 'pas de
nullité sans grief', que vigora plenamente no processo penal pátrio
(art. 563 do Código de Processo Penal - CPP), não se declara
nulidade de ato se dele não resulta demonstrado efetivo prejuízo
para a parte".
..INDE:
"[...] o acórdão recorrido encontra-se fundamentado em
consonância com o entendimento desta Corte Superior de Justiça
firmado no sentido de que 'em que pese o artigo 5º da Lei 9.296/1996
prever o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação
telefônica, renovável por mais 15 (quinze), não há qualquer
restrição ao número de prorrogações necessárias'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00563
..REF:
LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
ART:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 456386 SP 2018/0156713-9 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:12/09/2018
..SUCE:
AgInt no HC 431299 SP 2017/0334963-0 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:16/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2018
..DTPB:
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