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Jurisprudência


STJ 2017.01.66814-1 201701668141

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1132803
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "O argumento de revaloração da prova não procede, pois, conforme entendimento firmado nesta Corte, a valoração da prova passível de ser analisada nesta Corte diz respeito ao valor da prova abstratamente considerado. Em verdade, pretende a agravante a revisão do que já fora claramente assentado acerca da presença das condições da ação executiva, não se estando diante de revaloração de fatos, mas de pretensão de reexame das provas acostadas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/03/2018 ..DTPB:
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