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Jurisprudência


STJ 2017.01.67259-2 201701672592

Ementa
..EMEN: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. 1. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência" (REsp n. 1.341.370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe 17/4/2013, sob o rito dos recursos especiais repetitivos). 2. Na hipótese, embora o réu ostente três condenações criminais, somente uma delas foi considerada na segunda fase da dosimetria da pena, como agravante de reincidência, servindo as outras para aumentar a pena-base a título de maus antecedentes, razão pela qual é possível a compensação integral. 3. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1307046 2012.00.51056-7, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1693175
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Corte Especial já havia estabelecido que "na definição da competência das Seções deste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a natureza da relação jurídica litigiosa. Pouco importa o instrumento processual utilizado ou a espécie da lei que fundamentou a decisão recorrida ou que foi invocada no recurso [...]". ..INDE: "De acordo com o entendimento firmado por esta Corte, é imprescindível o prequestionamento de todas as questões trazidas a esta Corte Superior para permitir a abertura da instância especial. O Código de Processo Civil de 2015 dispõe: [...] Assim, esta Corte apenas poderá considerar prequestionada determinada matéria caso alegada e reconhecida a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ART:01022 ART:01025 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2017 ..DTPB:
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