STJ 2017.01.68044-3 201701680443
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE
VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia tem por objeto acórdão que extinguiu Ação
Anulatória do Débito Fiscal e determinou a conversão em renda da ANS
do depósito judicial.
2. A recorrente afirma que renunciou ao direito sobre o qual se
funda a ação porque aderiu ao parcelamento instituído pela Lei
11.941/2009, com a alteração da Lei 12.249/2010. Explica que o art.
10, § 26, da Lei 11.941/2009 assegura o levantamento do saldo (do
depósito) que exceder o valor do débito, após a aplicação das
reduções concedidas pela legislação.
3. O tema é relevante porque é necessário identificar se o valor do
depósito judicial correspondia ao valor integral do débito. Em caso
positivo, a adesão ao parcelamento (ou pagamento à vista) - que
prevê a concessão de benefícios - poderá resultar na constatação de
que o quantum depositado se tornou superior ao valor da dívida
consolidada, hipótese em que a própria legislação dispõe que haverá
tanto a conversão em renda da parte contrária como, especificamente
em relação ao saldo remanescente, o seu levantamento em favor da
parte que efetuou o depósito.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680788 2017.01.49516-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1691989
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.767/2012)
..REF:
LEG:FED LEI:012767 ANO:2012
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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