STJ 2017.01.68566-0 201701685660
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1134034
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] entendo que o art. 1.003, § 6o. não é contraditório ao
art. 932, parág. único do CPC/2015. [...].
Preceitua o art. 1.003, § 6o. do CPC/2015 que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. A literalidade do dispositivo, 'data venia', está em
desarmonia com todos os princípios fundamentais do Código Fux, que
prima pela tutela efetiva dos direitos fundamentais, que engloba a
duração razoável do processo e a solução integral do mérito (art.
4o. do CPC/2015), além da vedação da decisão-surpresa e respeito ao
contraditório inclusive no âmbito dos Tribunais (arts. 10 c/c do
932, parág. único do CPC/2015).
Assim, interpretar a norma de forma restritiva acabaria por
imprimir retrocesso ao justo entendimento já consolidado nesta
Corte, que é o de oportunizar à parte a comprovação do feriado
local, de forma a afastar a intempestividade de seu recurso, mesmo
depois de aforada a petição recursal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00004 ART:00010 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003
PAR:00006
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1231585 SP 2018/0006217-8 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:30/08/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 56133 BA 2017/0326012-8 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:30/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1210226 RJ 2017/0300575-3 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão