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Jurisprudência


STJ 2017.01.68566-0 201701685660

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1134034
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] entendo que o art. 1.003, § 6o. não é contraditório ao art. 932, parág. único do CPC/2015. [...]. Preceitua o art. 1.003, § 6o. do CPC/2015 que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. A literalidade do dispositivo, 'data venia', está em desarmonia com todos os princípios fundamentais do Código Fux, que prima pela tutela efetiva dos direitos fundamentais, que engloba a duração razoável do processo e a solução integral do mérito (art. 4o. do CPC/2015), além da vedação da decisão-surpresa e respeito ao contraditório inclusive no âmbito dos Tribunais (arts. 10 c/c do 932, parág. único do CPC/2015). Assim, interpretar a norma de forma restritiva acabaria por imprimir retrocesso ao justo entendimento já consolidado nesta Corte, que é o de oportunizar à parte a comprovação do feriado local, de forma a afastar a intempestividade de seu recurso, mesmo depois de aforada a petição recursal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00004 ART:00010 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1231585 SP 2018/0006217-8 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:30/08/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 56133 BA 2017/0326012-8 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:30/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1210226 RJ 2017/0300575-3 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/03/2018 ..DTPB:
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