STJ 2017.01.68731-4 201701687314
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1133938
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:
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