main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.01.69380-1 201701693801

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 407857
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'a jurisprudência desta Corte superior admite, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a utilização da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos para fixar a pena-base acima do mínimo legal e mitigar a fração do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Entretanto, o mesmo fundamento não pode ser sopesado na primeira e terceira fases da dosimetria, sob pena de incorrer no vedado 'bis in idem'' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00065 INC:00001 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000074 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão