STJ 2017.01.69380-1 201701693801
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 407857
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a jurisprudência desta Corte superior admite, nos
termos do art. 42 da Lei de Drogas, a utilização da quantidade e
natureza dos entorpecentes apreendidos para fixar a pena-base acima
do mínimo legal e mitigar a fração do redutor previsto no art. 33, §
4º, da Lei de Drogas. Entretanto, o mesmo fundamento não pode ser
sopesado na primeira e terceira fases da dosimetria, sob pena de
incorrer no vedado 'bis in idem'' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00065 INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000074
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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