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Jurisprudência


STJ 2017.01.70082-1 201701700821

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual. Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do sentenciado. 2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual" (Súmula 192/STJ). 3. Agravo regimental não provido. ..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 153947 2017.02.10037-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1131385
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1272083 SP 2018/0077929-1 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no RMS 52236 CE 2016/0267611-9 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1192991 SP 2017/0267405-2 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AgRg no AREsp 1176461 RS 2017/0249045-5 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:04/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1237373 GO 2018/0011094-3 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:04/06/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1247604 PR 2018/0032610-8 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:04/06/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1226842 PE 2017/0327084-5 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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