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Jurisprudência


STJ 2017.01.70336-9 201701703369

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 DIAS. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP E NO ART. 263 DO RISTJ. DISCIPLINA PRÓPRIA. RESOLUÇÃO N. 244/CNJ. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PROCESSOS CÍVEIS. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de que, tão logo seja publicado o presente acórdão, a Coordenadoria proceda à baixa imediata dos autos à origem. ..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1675765 2017.01.38886-7, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1134872
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1733997 PR 2018/0078764-7 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:30/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1195211 SP 2017/0279713-5 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1716471 MG 2017/0331042-0 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1107681 RS 2017/0121541-2 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:07/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1136182 RJ 2017/0172775-8 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:07/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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