STJ 2017.01.70679-2 201701706792
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87076
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nos termos da orientação desta Corte, inquéritos
policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam
exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem
elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva,
justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00066 INC:00656 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000444
..REF:
Sucessivos
:
RHC 83433 MG 2017/0089527-2 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/10/2017
..DTPB:
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