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Jurisprudência


STJ 2017.01.71431-5 201701714315

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. O Tribunal de origem, diante de todo o acervo fático-probatório carreados aos autos e do teor do contrato entabulado entre as partes, entendeu ser devida a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos pela autora em razão do descumprimento contratual por parte da ré. Para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir as conclusões a que chegou a Corte local, o que demandaria rediscussão de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 937877 2016.01.60442-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135397
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000359 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00043 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:
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