STJ 2017.01.72729-0 201701727290
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe
Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1136156
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:
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