STJ 2017.01.73524-2 201701735242
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza
de Assis Moura.
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87192
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"[...] não tendo o decreto preventivo individualizado a conduta
do recorrente, nem apontado elementos hábeis a demonstrar a
necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica,
ou da instrução criminal, e assegurar a aplicação da lei penal,
faz-se necessária a revogação da custódia, conforme a jurisprudência
desta Corte".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/10/2017
..DTPB:
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