STJ 2017.01.73525-4 201701735254
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO
CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva no gozo
de liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade do
decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva
de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual
encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se
tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88342 2017.02.05336-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO
CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva no gozo
de liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade do
decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva
de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual
encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se
tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88342 2017.02.05336-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87191
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000052
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:
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