STJ 2017.01.74477-1 201701744771
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. TEMA NÃO
ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM
LIBERDADE INDEFERIDO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
questão atinente à ausência de fundamentação para fixação do regime
prisional fechado, não foi submetida e/ou apreciada pelo Tribunal de
origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de
se incorrer em indesejável supressão de instância. 2. Em vista da
natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a
possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma
fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos
pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos,
a prisão preventiva foi adequadamente mantida na sentença, a qual
indeferiu o direito de recorrer em liberdade com base em elementos
concretos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
agente, evidenciadas pela natureza e elevada quantidade das drogas
apreendidas - "12,7 acondicionadas em 09 porções de substância
popularmente conhecida como maconha; 18,2g acondicionadas em 116
pacotes de plástico de substância conhecida como crack (cocaína em
sua forma petrificada) e 7,2 g acondicionadas em 20 pacotes de
plástico de substância conhecida como cocaína (em pó)" -, além de
caderno com contabilidade do tráfico e rádio comunicador, o que
autoriza a imposição da medida extrema para garantia da ordem
pública. 3. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a
instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,
especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação
em Juízo de primeiro grau.
Recurso em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94958 2018.00.33169-5, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. TEMA NÃO
ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM
LIBERDADE INDEFERIDO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
questão atinente à ausência de fundamentação para fixação do regime
prisional fechado, não foi submetida e/ou apreciada pelo Tribunal de
origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de
se incorrer em indesejável supressão de instância. 2. Em vista da
natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a
possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma
fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos
pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos,
a prisão preventiva foi adequadamente mantida na sentença, a qual
indeferiu o direito de recorrer em liberdade com base em elementos
concretos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
agente, evidenciadas pela natureza e elevada quantidade das drogas
apreendidas - "12,7 acondicionadas em 09 porções de substância
popularmente conhecida como maconha; 18,2g acondicionadas em 116
pacotes de plástico de substância conhecida como crack (cocaína em
sua forma petrificada) e 7,2 g acondicionadas em 20 pacotes de
plástico de substância conhecida como cocaína (em pó)" -, além de
caderno com contabilidade do tráfico e rádio comunicador, o que
autoriza a imposição da medida extrema para garantia da ordem
pública. 3. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a
instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,
especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação
em Juízo de primeiro grau.
Recurso em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94958 2018.00.33169-5, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1137107
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:
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