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Jurisprudência


STJ 2017.01.74553-0 201701745530

Ementa
..EMEN: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança tem início na data de publicação do novo edital. 2. No caso, a ilegalidade apontada pelo impetrante, na inicial do mandado de segurança, consiste na abertura de novo certame público pelas autoridades indicadas como coatoras para a participação no Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, incluindo, como requisito para a disputa à graduação de 3ª Sargento, que o interessado ostente a patente de Cabo, excluindo-se desse direito os Soldados. 3. Assim, a insurgência diz respeito à impossibilidade de utilização de critérios posteriormente estabelecidos para os interessados que participaram no processo de seleção que se encontra em andamento. Logo, o termo inicial da decadência para a impetração deve ser o momento em que foi editada a nova regulamentação da matéria, que veicula justamente a exigência impugnada pelo impetrante. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49231 2015.02.22714-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1137314
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1170459 PR 2017/0228540-7 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1310515 DF 2012/0037731-4 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:
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