STJ 2017.01.74921-7 201701749217
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. NULIDADE.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO AOS
PRESENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela
Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no
sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição
ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da
impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada
flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja
possível a concessão da ordem de ofício.
II - O rito previsto no artigo 486 do Código de Processo Penal e
seguintes, dispõe que, nos julgamentos do Tribunal do Júri, após as
respostas dos jurados a cada um dos quesitos, haverá verificação dos
votos e das cédulas não utilizadas, devendo o escrivão registrar em
termo próprio o resultado da votação, do julgamento e da conferência
das cédulas não utilizadas. III - Em razão da ausência de previsão
legal da obrigatoriedade de apresentação das cédulas de votação dos
jurados aos presentes à sessão, não há que se cogitar na nulidade do
julgamento por tal razão. IV - In casu, da simples leitura da ata da
sessão de julgamento, infere-se que o rito legalmente previsto foi
seguido, pois consta que o termo de votação dos quesitos foi
assinado pelos jurados, pelas partes e pela MM.ª Juíza Presidente,
cuja conferência se fez na presença do escrevente da serventia
judicial e de dois Oficiais de Justiça, tudo a confirmar a
legitimidade do ato.
V - A jurisprudência desta Corte de Justiça, há muito já se firmou
no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de
prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief,
consagrado no art. 563 do CPP e no enunciado n. 523 da Súmula do
STF, o que não ocorreu na hipótese concreta.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 411942 2017.02.00029-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. NULIDADE.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO AOS
PRESENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela
Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no
sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição
ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da
impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada
flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja
possível a concessão da ordem de ofício.
II - O rito previsto no artigo 486 do Código de Processo Penal e
seguintes, dispõe que, nos julgamentos do Tribunal do Júri, após as
respostas dos jurados a cada um dos quesitos, haverá verificação dos
votos e das cédulas não utilizadas, devendo o escrivão registrar em
termo próprio o resultado da votação, do julgamento e da conferência
das cédulas não utilizadas. III - Em razão da ausência de previsão
legal da obrigatoriedade de apresentação das cédulas de votação dos
jurados aos presentes à sessão, não há que se cogitar na nulidade do
julgamento por tal razão. IV - In casu, da simples leitura da ata da
sessão de julgamento, infere-se que o rito legalmente previsto foi
seguido, pois consta que o termo de votação dos quesitos foi
assinado pelos jurados, pelas partes e pela MM.ª Juíza Presidente,
cuja conferência se fez na presença do escrevente da serventia
judicial e de dois Oficiais de Justiça, tudo a confirmar a
legitimidade do ato.
V - A jurisprudência desta Corte de Justiça, há muito já se firmou
no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de
prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief,
consagrado no art. 563 do CPP e no enunciado n. 523 da Súmula do
STF, o que não ocorreu na hipótese concreta.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 411942 2017.02.00029-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/02/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1137403
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Condena-se agravante ao pagamento de multa de 3% sobre o valor
atualizado da causa na hipótese de anterior advertência quanto à
aplicabilidade das normas do novo CPC, inclusive no que tange ao
cabimento da penalidade, e verificada a improcedência do agravo
interno, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
prévio da referida quantia, conforme o artigo 1.021, § 5º.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004 PAR:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1200565 RS 2017/0293147-5 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:
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