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Jurisprudência


STJ 2017.01.74928-0 201701749280

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que, ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente fundamentado. 2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão no acórdão. 3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese na peça de interposição do Recurso Especial. 5. Embargos de Declaração rejeitados. ..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1137414
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 (COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016) ..REF: LEG:FED EMR:000022 ANO:2016 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1196918 RJ 2017/0282423-7 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:20/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 632132 RS 2014/0324033-6 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 960258 TO 2016/0201552-4 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1143713 RS 2017/0185183-4 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151324 DF 2017/0200039-0 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1029750 RJ 2016/0323228-0 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1068969 SP 2017/0056378-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151719 SC 2017/0201272-5 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1152940 SP 2017/0203558-3 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1153373 SC 2017/0204134-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1153558 SC 2017/0204452-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1116671 SP 2017/0135277-7 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1130107 RS 2017/0162231-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1132903 RS 2017/0166729-3 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1143245 SC 2017/0184368-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1144468 RJ 2017/0186831-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1146652 SC 2017/0191027-5 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151224 MS 2017/0199932-9 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1156069 SP 2017/0208321-8 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1138431 BA 2017/0176498-0 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1155855 SC 2017/0207871-6 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1138029 SP 2017/0175799-9 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1110944 ES 2017/0127968-3 Decisão:16/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1110823 RS 2017/0127692-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1114859 RS 2017/0133968-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1123613 SP 2017/0149097-8 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1132759 SP 2017/0163206-3 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1140134 RS 2017/0179490-7 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1141251 RS 2017/0181507-8 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1088294 DF 2017/0088549-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1119438 SP 2017/0137657-2 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1136128 MG 2017/0172652-2 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:24/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1121900 MG 2017/0147085-9 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:
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