STJ 2017.01.76116-4 201701761164
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE
LITISCONSORTE. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Ausente a coincidência de objeto dos recursos especiais, a
admissão do recurso especial interposto por um dos litisconsortes
não justifica a conversão do agravo em recurso especial interposto
pelo outro litisconsorte.
2. No caso, a pretensão apresentada pela ora agravante foi obstada
pelas Súmulas n. 83/STJ, quanto à interrupção da prescrição, e
211/STJ e 284/STF, quanto aos demais pontos apresentados,
fundamentos que se mantêm, diante da ausência de impugnação
específica do tema.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031262 2016.03.26378-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE
LITISCONSORTE. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Ausente a coincidência de objeto dos recursos especiais, a
admissão do recurso especial interposto por um dos litisconsortes
não justifica a conversão do agravo em recurso especial interposto
pelo outro litisconsorte.
2. No caso, a pretensão apresentada pela ora agravante foi obstada
pelas Súmulas n. 83/STJ, quanto à interrupção da prescrição, e
211/STJ e 284/STF, quanto aos demais pontos apresentados,
fundamentos que se mantêm, diante da ausência de impugnação
específica do tema.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031262 2016.03.26378-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 408749
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000056
..REF:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 443544 SC 2018/0074477-0 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
AgRg no HC 437170 SC 2018/0034300-7 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
AgRg no HC 442866 SC 2018/0070713-2 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
AgRg nos EDcl no HC 437241 SC 2018/0034653-1 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
AgInt no HC 433418 SC 2018/0009453-2 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:09/04/2018
..SUCE:
AgRg no HC 411849 SC 2017/0199531-4 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:28/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:
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